Overbooking

Não embarcou por causa de overbooking? Você sabe o que é isso?
Caro leitor, você já ouviu falar em overbooking ? Sabe o que é isso? Não? Então, o chamado overbooking é uma expressão de origem inglesa que acontece quando a companhia aérea vende uma quantidade de bilhetes que excedem a capacidade máxima da aeronave buscando o preenchimento máximo da aeronave e assim lucrar cada vez mais.
Ocorre que, com este tipo de prática, pode ser que algum dos clientes que tenham adquirido o bilhete fique impossibilitado de embarcar por não ter assentos suficientes na aeronave, ocasionando um verdadeiro transtorno na programação do cliente.
E aí surge a seguinte dúvida. O consumidor fica a mercê desse tipo de prática realizadas pelas companhias aéreas? Caro leitor, infelizmente, trata-se de prática extremamente comum das companhias aéreas que, SEMPRE, buscam maximizar os seus lucros e para isso, por vezes, tomam medidas evidentemente abusivas.
Caro leitor, embora seja comum a ocorrência deste fenômeno, você pode ser ressarcido por todo o transtorno suportado! Sim, você pode ser indenizado!
O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, difusos e coletivos, vejamos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Desta forma, o consumidor que não conseguiu embarcar em razão da ocorrência de overbooking foi vítima de uma falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea, razão pela qual esta tem o dever de indenizar o consumidor pelos danos causados, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, observemos:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), quase que diariamente, condena as empresas aéreas a indenizar o consumidor que não embarcou pela ocorrência de overbooking.
A título de exemplo, podemos citar, o julgamento do Processo de nº 2015.01.10117478 realizado pela 5ª Turma Cível do TJDFT. As passageiras adquiriram passagens para realizar viagem com destino a Beirute, capital libanesa, com conexão em Abu Dhabi, entre os dias 13 e 26 de Setembro de 2014.
No entanto, na data do retorno, não puderam embarcar no voo de Abu Dhabi para São Paulo que haviam reservado, porque não havia mais lugares disponíveis, ocorrendo o que chamamos de overbooking. A companhia aérea reacomodou as passageiras no próximo voo disponível e forneceu hotel para hospedagem das passageiras.
No entanto, caro leitor, certamente não foi suficiente para suprir com todo o transtorno que as passageiras sofreram. Inicialmente, as passageiras pediram o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma delas a título de indenização por Danos Morais. O Tribunal entendeu justo o valor pleiteado e julgou procedente o pedido formulado pelas passageiras, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma delas.
A bem da verdade, o caso relatado supera, de certo modo, o valor médio das indenizações decorrentes da prática de overbooking. Em regra, as indenizações variam entre R$ 2.000,00 (dois mil) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No entanto, a depender de certas circunstancias específicas, esse valor pode ser majorado, com vimos no exemplo acima.
Essas tentativas de reparação do dano são levadas em conta pelo juiz na hora da fixação do valor da indenização, mas não são suficientes para excluir o direito à reparação!
Portanto, caro leitor, não deixe de buscar os seus direitos, trata-se de processo célere que, em regra, correm perante os Juizados Especiais, popularmente conhecido como “Juizado de Pequenas Causas”. Não há razão para correr atrás de seus direitos, faça uso do seu direito constitucional de acesso à Justiça e seja indenizado!